Commons:De minimis/pt

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Esta fotografia é aceitável porque as imagens que aparecem nos ecrãs, cujos direitos de autor estão reservados, são de minimis.

Uma cópia de minimis é uma cópia com natureza tão trivial que pode ser ignorada.

O que é de minimis?[edit]

A expressão de minimis deriva das expressões do latim de minimis non curat prætor (o pretor não trata de coisas insignificantes) e de minimis non curat lex (a lei não trata de coisas insignificantes).

Nos países cujo ordenamento jurídico é o da tradição anglo-saxónica de direito comum (Common Law, que não é o caso de Portugal, cujo ordenamento jurídico é o sistema romano-germânico), algumas violações técnicas da lei são consideradas tão triviais e inconsequentes que um tribunal pode decidir que não constituem violações. O conceito aplica-se a muitos ramos da lei, mas aqui é considerada a sua aplicação especificamente aos direitos de autor. Se comprovado em tribunal, o uso de minimis pode constituir a defesa completa de uma alegada violação dos direitos de autor. Não se trata simplesmente de um infractor poder escapar impune sem grande probabilidade de ser processado devido ao alto custo do litígio; pelo contrário, significa que se a cópia for de minimis quem copia não está, de facto, a violar a lei.

Alemanha[edit]

O parágrafo § 57 da legislação alemã sobre os direitos de autor estabelece (tradução não oficial):

§ 57 Obras acessórias

A cópia, propagação e reprodução pública de obras é permitida se estas foram consideradas acessórias para o objecto da cópia, propagação, ou reprodução pública.[1]

Canadá[edit]

A subsecção 30.7 da legislação canadiana sobre os direitos de autor, de 1985 estabelece (tradução não oficial):

Não constitui violação dos direitos de autor, de forma acessória e não propositada

(a) incluir uma obra ou outra matéria noutra obra ou noutra matéria; ou

(b) realizar qualquer acto em relação a uma obra ou outra matéria que tenha sido, de forma acessória e não propositada, incluída noutra obra ou noutra matéria.[2]

Estados Unidos da América[edit]

Os tribunais dos Estados Unidos interpretam a defesa de minimis de três formas distintas:

  1. Quando uma violação técnica é tão trivial que a lei não impõe consequências legais;
  2. Quando a extensão da cópia está abaixo do limiar da semelhança substancial (que é sempre um elemento necessário da cópia litigável); e
  3. Com relação ao uso legítimo (fair use ou fair dealing, irrelevante aqui, porque a Commons não permite a colocação de imagens com a alegação de uso legítimo).

A primeira destas formas tem normalmente especial importância na Commons.

Finlândia[edit]

O parágrafo §25 (24.3.1995/446) da legislação finlandesa sobre os direitos de autor estabelece (tradução não oficial):

Uso de obras de arte (14.10.2005/821)

As imagens de obras de arte publicadas, quando relevantes para o texto, podem ser incluídas:

1) numa apresentação crítica ou científica; e

2) num jornal ou publicação periódica, para ilustrar notícias de actualidades, desde que a obra não tenha sido feita com o propósito de ser reproduzida num jornal ou publicação periódica.

Quando uma cópia de uma obra de arte tenha sido vendida ou de outra forma cedida com o consentimento do autor, a obra de arte pode ser incluída numa fotografia, filme cinematográfico ou programa televisivo, se a reprodução for de importância secundária na fotografia, filme cinematográfico ou programa televisivo.[3]

Israel[edit]

Uma tradução não oficial em inglês da legislação israelita sobre os direitos de autor, de 2007 estabelece (tradução não oficial):

22 Uso Acessório de uma Obra

Um uso acessório de uma obra através da sua inclusão numa obra fotográfica, numa obra cinematográfica, ou numa gravação sonora, tal como o uso de outra obra na qual a obra esteja incluída de forma acessória, é permitido; nesta matéria, a inclusão deliberada de uma obra musical, incluíndo a letra, ou de uma gravação sonora que corporize essa obra musical, noutra obra, não será considerada um uso acessório.[4]

Reino Unido[edit]

A secção 31 do Decreto dos Direitos de Autor sobre Designs e Patentes, de 1988 do Reino Unido, emendado em 2003, estabelece que (tradução não oficial):

Os direitos de autor sobre uma obra não são violados pela sua inclusão de forma acessória numa obra artística, gravação sonora, filme, ou difusão. [5]

Uma «obra artística», tal como definida no decreto, inclui fotografias.

República Checa[edit]

O parágrafo §38c da legislação checa sobre os direitos de autor estabelece (tradução não oficial):

§ 38c Uso acessório de uma obra

Os direitos de autor não são violados por alguém que use uma obra de forma acessória, no decorrer de um uso intencional e primário de outra obra ou elemento.[6]

Singapura[edit]

Nos termos da secção 10(1) da legislação sobre os direitos de autor (Cap. 63, 2006 Ed. Rev.), de Singapura, a menos que surja uma intenção contrária:

  • uma referência à realização de um acto em relação a uma obra ou outra matéria, será interpretada como uma referência à realização desse acto em relação a uma parte substancial da obra ou outra matéria; e
  • uma referência a uma reprodução, adaptação ou cópia de uma obra, será interpretada como uma referência a uma reprodução, adaptação ou cópia de uma parte substancial da obra, conforme o caso.[7]

Em consequência, actos realizados em relação a partes insubstanciais de uma obra ou outra matéria, não constituem uma violação dos direitos de autor.

Um exemplo[edit]

Suponha que temos uma fotografia, com um cartaz em segundo plano cujos direitos de autor estão reservados. Nela, estão envolvidos dois direitos de autor: o do fotógrafo e o do desenhista do cartaz, e ambos podem existir independentemente. Ao tirar a fotografia e colocá-la na Commons, o fotógrafo está a fazer uma cópia do desenho do cartaz. Sem consentimento, isto constitui normalmente uma violação dos direitos de autor e, portanto, não é permitido. O facto de o fotógrafo ter criado o seu próprio novo conjunto de direitos de autor não impede a violação dos direitos de autor sobre o cartaz. Isto é assim, mesmo que a fotografia tenha um alto nível de originalidade própria.

Contudo, se o cartaz for inteiramente acessório ao motivo central da fotografia, a cópia pode ser considerada de minimis (talvez o cartaz ocupe uma parte pequena e insignificante da imagem, talvez esteja completamente desfocado em comparação com o motivo central, ou talvez esteja em grande medida escondido ao fundo). Por outras palavras, um tribunal não reconheceria facilmente como procedente uma alegação de violação dos direitos de autor, só porque um fotógrafo incluiu acidentalmente e de forma acessória um cartaz cujos direitos de autor estão reservados.

Para determinar se a cópia foi suficientemente trivial, o tribunal considerará todas as circunstâncias. Assim, por exemplo, se o cartaz constitui uma parte essencial da composição fotográfica, ou se a fotografia foi tirada propositadamente para incluir o cartaz, é provável que haja violação dos direitos de autor, e não constitui defesa afirmar que o cartaz estava 'simplesmente ao fundo'. Se a existência do cartaz foi a razão para tirar a fotografia, a violação dos direitos de autor não é evitada por se incluir também na composição uma parte maior do pano de fundo ou da área envolvente.

Se a existência do cartaz tornar a imagem mais atraente, mais utilizável, ou passível de causar um dano económico (que não seja insignificante) ao titular dos direitos de autor, então uma defesa de minimis apresentada contra um processo de violação de direitos de autor provavelmente falhará.

Pode ser relevante a forma como a imagem é descrita ou classificada: será difícil apresentar a argumentação de minimis se a fotografia for descrita como ilustrativa de «um cartaz publicitário» e colocada na categoria «cartazes publicitários».

Um teste útil pode ser o de perguntar se a fotografia manteria o seu valor caso o cartaz fosse removido. Se não, então é difícil argumentar que o cartaz é de facto de minimis, mesmo que seja pequeno e esteja «ao fundo».

Um exemplo no ordenamento jurídico romano-germânico[edit]

Esta fotografia foi tirada na França, mas não constitui uma violação dos direitos de autor porque inclui toda a praça e não somente a pirâmide do Louvre.
O triângulo branco nesta obra derivada cobre a região da imagem anterior cujos direitos de autor estão reservados.

Os países cujo ordenamento jurídico é o romano-germânico de direito civil, como é o caso de Portugal, podem não aplicar o príncipio de minimis como descrito acima, mas têm frequentemente um mecanismo legal alternativo que permite que infrações triviais semelhantes possam ser ignoradas. Para fotografias tiradas em locais públicos, isto pode fazer parte das regras relacionadas com a Liberdade de panorama. Por exemplo, a jurisprudência francesa admite uma excepção se a obra de arte cujos direitos de autor estão reservados for «acessória em relação ao motivo principal representado ou tratado»[8]. Assim, a resolução nº 567 de 15 de Março de 2005 do Cour de Cassation negou o direito dos produtores de obras de arte instaladas numa praça pública sobre fotografias de toda a praça:

Porque o Tribunal notou que, tal como é representada nas imagens incriminadas, a obra dos Srs. X... e Z... estava integrada no conjunto arquitectónico da praça Terreaux, da qual era um mero elemento, o tribunal de recurso deduziu correctamente que esta apresentação da obra em litígio era acessória ao motivo central da imagem, que era a representação da praça, pelo que a imagem não constituíu uma comunicação ao público da obra em litígio.

A jurisprudência francesa estabelece que a obra de arte mencionada não pode ser incluída de forma intencional como elemento da zona envolvente: a sua presença na fotografia tem de ser inevitável[9]:

Constitui uma representação ilícita de uma estátua de Maillol a difusão de um filme publicitário no qual ela aparece, porquanto ela foi utilizada, não numa sequência filmada num ambiente natural, que justificaria uma aparição fugaz da escultura, localizada no Jardin des Tuileries, totalmente acessória ao motivo tratado, mas como um elemento da decoração[10].

O corte de imagens de minimis[edit]

Esta fotografia é aceitável porque as capas das revistas são de minimis. No entanto, cortar a fotografia de forma a focar uma só capa fere o princípio de minimis, violando assim os direitos de autor.

Dado que uma imagem que é aceitável pelo princípio de minimis contém inevitavelmente algum elemento cujos direitos de autor estão reservados, estas imagens não podem ser cortadas à vontade. Mesmo se o fotógrafo tiver uma defesa contra a violação do princípio de minimis, isso não nega os direitos de autor do desenhista do cartaz original. Se alguém pegar na fotografia e a cortar de forma a que só o cartaz permaneça, a defesa de minimis deixa de ser aplicável, porque o desenho do cartaz passa a ser uma parte essencial da obra cortada. Deste modo, a versão cortada constitui uma violação e não pode ser permitida na Commons.

Note que o mero facto de que uma imagem aceitável pelo princípio de minimis pode ser cortada para criar uma imagem que não é aceitável pelo mesmo princípio, não significa que a obra original não é de minimis. Para decidir se o princípio de minimis se aplica, até mesmo as imagens de resolução muito alta, cujos detalhes acessórios podem ser recuperados e ampliados de forma fidedigna, devem ser vistas no seu todo e de uma distância de observação normal.

Exemplos[edit]

Notas[edit]

  1. Texto em alemão:

    § 57 Unwesentliches Beiwerk
    Zulässig ist die Vervielfältigung, Verbreitung und öffentliche Wiedergabe von Werken, wenn sie als unwesentliches Beiwerk neben dem eigentlichen Gegenstand der Vervielfältigung, Verbreitung oder öffentlichen Wiedergabe anzusehen sind.

    Tradução não oficial em inglês:

    Copying, propagation, and public reproduction of works is permitted if they are to be considered incidental to the actual object of copying, propagation, or public reproduction.

  2. Texto oficial em inglês:

    It is not an infringement of copyright to incidentally and not deliberately
    (a) include a work or other subject-matter in another work or other subject-matter; or
    (b) do any act in relation to a work or other subject-matter that is incidentally and not deliberately included in another work or other subject-matter.

  3. Texto em finlandês:

    Taideteosten käyttäminen (14.10.2005/821)
    Julkistetuista taideteoksista saa ottaa tekstiin liittyviä kuvia:
    1) arvostelevaan tai tieteelliseen esitykseen; sekä
    2) sanomalehteen tai aikakauskirjaan selostettaessa päiväntapahtumaa, edellyttäen ettei teosta ole valmistettu sanomalehdessä tai aikakauskirjassa toisinnettavaksi.
    Kun taideteoksen kappale on tekijän suostumuksella myyty tai muutoin pysyvästi luovutettu, taideteoksen saa sisällyttää valokuvaan, elokuvaan tai televisio-ohjelmaan, jos toisintamisella on valokuvassa, elokuvassa tai televisio-ohjelmassa toisarvoinen merkitys.

    Tradução (não oficial) em inglês:

    Usage of artworks (14.10.2005/821)
    Images of published artworks, where relevant to the text, may be included:
    1) in a critical or scientific presentation; and
    2) in a newspaper or periodical to illustrate news of the day, provided that the work has not been made for the purpose of being reproduced in a newspaper or periodical.
    When a copy of an artwork has been sold or otherwise permanently given away with the consent of the author, the artwork may be included in a photograph, motion picture or television program, if the reproduction is of secondary importance to the photograph, motion picture or television program.

  4. Texto em inglês:

    22 Incidental Use of a Work
    An incidental use of a work by way of including it in a photographic work, in a cinematographic work or in a sound recording, as well as the use of a such work in which the work was thus incidentally contained, is permitted; In this matter the deliberate inclusion of a musical work, including its accompanying lyrics, or of a sound recording embodying such musical work, in another work, shall not be deemed to be an incidental use.

  5. Texto em inglês:

    Copyright in a work is not infringed by its incidental inclusion in an artistic work, sound recording, film, or broadcast.

  6. Texto em língua checa:

    § 38c Nepodstatné vedlejší užití díla
    Do práva autorského nezasahuje ten, kdo náhodně užije dílo v souvislosti se zamýšleným hlavním užitím jiného díla nebo prvku.

    Tradução em inglês:

    § 38c Incidental Use of a Work
    Copyright is not infringed by anybody who uses a work incidentally, in connection with an intended primary use of another work or element.

  7. Texto em inglês:

    • a reference to the doing of an act in relation to a work or other subject-matter shall be read as including a reference to the doing of that act in relation to a substantial part of the work or other subject-matter; and
    • a reference to a reproduction, adaptation or copy of a work shall be read as including a reference to a reproduction, adaptation or copy of a substantial part of the work, as the case may be.
  8. CA Paris, 27 de Outubro de 1992, Antenne 2 c/ société Spadem, «la représentation d'une œuvre située dans un lieu public n'est licite que lorsqu'elle est accessoire par rapport au sujet principal représenté ou traité»
  9. CA Versailhes, 26 de Janeiro de 1998, Sté Movie box c/ Spadem et a.
  10. Tradução não oficial do texto original em francês:

    «Constitue une représentation illicite d'une statue de Maillol la diffusion d'un film publicitaire dans laquelle elle figure, alors qu'elle a été utilisée, non pas dans une séquence tournée en décor naturel, ce qui justifierait une apparition fugace de la sculpture, placée dans le jardin des Tuileries, totalement accessoire au sujet traité, mais comme un élément du décor.»

Ver também[edit]

Links externos[edit]